CONSIDERANDO a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID19);
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais n. 55.115, de 12 de março de 2020, n. 55.128, de 19 de março de 2020, n. 55.154, de 1.º de abril de 2020, n. 55.184, de 15 de abril de 2020 e n. 55.185, de 16 de abril de 2020, os quais estabelecem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado e declaram e reiteram estado de calamidade pública em todo o território do Rio Grande do Sul;
e CONSIDERANDO a Lei nº 10.014/20 em seu Artigo 5º e Parágrafo Único que estabelecem que a assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, desta forma ocorreu nesta quinta-feira, 20 de agosto de 2020, uma reunião ordinária dos conselheiros da FUNDACOURO para aprovação das contas do exercício de 2019 e deliberação de assuntos. Assim sendo a primeira reunião realizada de forma remota virtual devido ao distanciamento necessário pela prevenção do COVID-19.